- 1 -O pessoal da Inspeção Regional da Saúde e Assuntos Sociais transita para o Gabinete e serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pessoal da carreira de inspetor superior da Inspeção Regional da Saúde e Assuntos Sociais transita para o Gabinete e Serviços Dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, para a carreira de inspetor superior ou para a carreira técnica superior, de acordo com as necessidades do serviço, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, salvaguardadas as respetivas posições e níveis remuneratórios.
- 3 -O pessoal dos serviços referidos n.º 1 do artigo 10.º transita automaticamente sem dependência de quaisquer formalidades para o IASAÚDE, IP-RAM.
- 4 -Por força da organização e funcionamento do Governo Regional aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, e da consequente transferência de pessoal dos serviços da extinta Secretaria Regional dos Recursos Humanos para a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, operada nos termos do artigo 12.º do referido diploma, e da transição a que se referem os n.os 1 e 3 do presente artigo, as listas nominativas do pessoal do Gabinete e serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e do IASAÚDE, IP-RAM serão objeto de publicitação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º — Transição de pessoal e listas nominativas
Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/2012