- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A fusão e reestruturação de serviços prevista no n.º 1 do artigo 10.º do presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à alteração da orgânica do IASAÚDE, IP-RAM.
- 3 -A reestruturação de serviços prevista no n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que aprovar a estrutura nuclear do Gabinete e serviços dependentes da SRAS.
- 4 -Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 3 do artigo 7.º, os serviços da SRAS continuam a reger-se pelas disposições normativas que lhes são aplicáveis.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de abril de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de maio de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Cargos de direção intermédia do 1.º grau e chefes de departamento
(ver documento original)
Artigo 16.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2012