São atribuições da SRAS:
- a)Assegurar as ações necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, segurança social, proteção civil, habitação, emprego, comunicação social, atividades económicas e defesa do consumidor;
- b)Exercer, em relação aos serviços e instituições públicos das áreas da saúde, segurança social, proteção civil, habitação, emprego, comunicação social, atividades económicas e defesa do consumidor, as funções de direção, regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção, nos termos da lei;
- c)Exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades desenvolvidas pelo sector privado e social, no domínio da saúde, da segurança social, e da proteção civil, incluindo os profissionais nele envolvidos, nos termos da lei, bem como os decorrentes da legislação em vigor, relativamente aos domínios da habitação, do emprego, da comunicação social, das atividades económicas e da defesa do consumidor.