- 1 -A organização interna da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e dos serviços da administração direta será aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
- 3 -Com o escopo de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, mediante proposta do dirigente máximo do serviço, equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
Artigo 5.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 01/06/2012
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Em vigor desde 01/06/2012