- 1 -A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais exerce superintendência e tutela sobre as seguintes entidades:
- a)O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- b)Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E.;
- c)O Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM;
- d)O Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira, IP-RAM;
- e)O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
- f)O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.
- 2 -A SRAS exerce ainda tutela sobre a empresa Jornal da Madeira.
- 3 -As atribuições, orgânicas e funcionamento de cada uma das entidades e respetivos órgãos e serviços referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do presente artigo constarão de diplomas próprios.
Artigo 7.º — Serviços da administração indireta
Vigente desde: 01/06/2012
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