A IRAP tem a sua sede em Angra do Heroísmo e desenvolve a sua ação em todo o território da Região, bem como sobre serviços públicos regionais existentes ou a criar fora daquele seu espaço territorial.
Artigo 102.º — Âmbito territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021