Artigo 105.º
Direção
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
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- 1 -A IRAP é dirigida pelo inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor-regional.
- 2 -O inspetor regional, no exercício das suas competências é coadjuvado por um subinspetor regional, cargo equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos e nele podendo delegar a prática de atos da sua competência.