- 1 -Compete ao inspetor regional das Atividades Económicas, designadamente:
- a)Dirigir e coordenar a atividade da IRAE, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;
- b)Representar a IRAE;
- c)Zelar para que a ação da IRAE se exerça em conformidade com a lei;
- d)Determinar a instauração e a instrução de processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
- e)Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica;
- f)Mandar arquivar os processos por contraordenação, cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, sempre que se verifique que os factos que constam dos autos não constituem infração de natureza contraordenacional;
- g)Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
- h)Exercer competências inspetivas;
- i)Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas;
- j)Submeter à aprovação da tutela o plano estratégico, assim como o plano e relatório anual de atividades da IRAE;
- k)Controlar o cumprimento do plano anual de atividades e avaliar os resultados obtidos;
- l)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos;
- m)Gerir e assegurar a correta execução do orçamento da IRAE;
- n)Garantir a manutenção e desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade;
- o)Assegurar a gestão do sistema integrado de informação;
- p)Executar ou ordenar a execução das medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
- q)Promover a divulgação dos resultados da atividade operacional de inspeção, fiscalização e investigação, sem prejuízo das regras inerentes ao segredo de justiça.
- 2 -O inspetor regional será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo dirigente ou pelo inspetor designado para o efeito.
Artigo 122.º — Inspetor Regional das Atividades Económicas
Vigente desde: 11/07/2013
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Em vigor desde 11/07/2013