- 1 -Os serviços de ilha são serviços desconcentrados da VPECE, funcionando na dependência hierárquica do vice-presidente do Governo Regional e funcionalmente dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes diretamente daquele membro do Governo Regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições.
- 2 -A VPECE tem os seguintes serviços de ilha:
- a)Serviços de Ilha de Santa Maria;
- b)Serviços de Ilha da Terceira;
- c)Serviços de Ilha da Graciosa;
- d)Serviços de Ilha de São Jorge;
- e)Serviços de Ilha do Pico;
- f)Serviços de Ilha do Faial;
- g)Serviços de Ilha das Flores e do Corvo.
Artigo 144.º — Serviços de ilha da VPECE
Vigente desde: 11/07/2013
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Em vigor desde 11/07/2013