- 1 -Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Apoio ao investimento e à competitividade;
- b)Apoiar o associativismo e o cooperativismo;
- c)Comércio, indústria;
- d)Emprego, trabalho e qualificação profissional;
- e)Artesanato;
- f)Administrativa.
- 2 -De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros setores com funções específicas.
- 3 -Enquanto não for aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, os coordenadores a que se refere o artigo seguinte exercem igualmente competências nas áreas dos transportes aéreos e marítimos, bem como na área do turismo.
Artigo 145.º — Estrutura
Vigente desde: 11/07/2013
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Em vigor desde 11/07/2013