Artigo 20.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
A DROT compreende:
- a)A Direção de Serviços Financeiros e Orçamento (DSFO);
- b)A Direção de Serviços do Património (DSP);
- c)O Centro de Informática para a área das Finanças (CIF).