Artigo 27.º
Direção de Serviços do Património
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -São competências da DSP:
- a)Proceder à aquisição e inventariação dos bens imóveis para a Região;
- b)Proceder à inventariação dos bens móveis da Região;
- c)Realizar estudos e elaborar normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de atualização que se mostrem necessárias;
- d)Propor a afetação dos bens aos diversos serviços da administração regional;
- e)Propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos;
- f)Estabelecer ligação com o centro de informática de Ponta Delgada, por forma a assegurar os meios informáticos adequados à gestão patrimonial;
- g)Proceder ao registo de bens a favor da Região.
- 2 -A DSP compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial (DECP);
- b)O Serviço de Gestão Patrimonial (SGP).