Artigo 30.º
Centro de Informática para a área das Finanças
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O CIF fica sedeado em Ponta Delgada e compete-lhe:
- a)Proceder ao estudo das aplicações suscetíveis de serem informatizadas e efetuar as respetivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação, na área das finanças;
- b)Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software -, de modo a torná-lo mais eficiente e adequado;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático e redes de comunicações, bem como a coordenação e execução de projetos na área informática;
- d)Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático;
- e)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo.
- 2 -O CIF é chefiado por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.