- 1 -O CIF fica sedeado em Ponta Delgada e compete-lhe:
- a)Proceder ao estudo das aplicações suscetíveis de serem informatizadas e efetuar as respetivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação, na área das finanças;
- b)Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software -, de modo a torná-lo mais eficiente e adequado;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático e redes de comunicações, bem como a coordenação e execução de projetos na área informática;
- d)Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático;
- e)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo.
- 2 -O CIF é chefiado por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 30.º — Centro de Informática para a área das Finanças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021