Artigo 5.º
Divisão dos Serviços Administrativos
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
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- 1 -A DSA funciona na dependência direta do vice-presidente do Governo Regional, ficando sedeada em Ponta Delgada e presta apoio instrumental de caráter administrativo.
- 2 -A DSA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal (SP);
- b)Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA).