Ao SREA, enquanto autoridade estatística na Região, compete:
- a)Realizar inquéritos e outras operações estatísticas;
- b)Coordenar a atividade estatística na Região;
- c)Criar, centralizar e gerir ficheiros de unidades estatísticas;
- d)Participar na conceção dos suportes dos dados administrativos que possam vir a ser usados para efeitos estatísticos, de modo a assegurar, sempre que possível, a adoção das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticas aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística;
- e)Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação a utilizar na produção de estatísticas oficiais;
- f)Certificar, em articulação com o INE, I.P., a qualidade das estatísticas produzidas por entidades regionais;
- g)Promover a realização de ações de formação e de divulgação na área da estatística;
- h)Realizar estudos e análises de natureza económica, social, ambiental e demográfica;
- i)Aplicar as coimas decorrentes dos processos de contraordenação estatística;
- j)Estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.