- 1 -A Divisão de Planeamento e Qualidade assegura a coordenação das atividades de planeamento, metodologias e o controlo e melhoria de qualidade dos serviços e atividades do SREA.
- 2 -À Divisão de Planeamento e Qualidade compete:
- a)Coordenar a elaboração dos documentos de planeamento estratégico e operacional;
- b)Acompanhar e controlar a execução das atividades planeadas;
- c)Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;
- d)Coordenar a elaboração do plano de formação;
- e)Dinamizar e gerir o sistema de qualidade, coordenando o processo de auditorias externas e promovendo a implementação de auditorias internas;
- f)Coordenar as ações relativas à aplicação do "Código de Conduta para as Estatísticas Europeias";
- g)Apoiar científica e metodologicamente a produção estatística oficial de interesse exclusivo regional;
- h)Inventariar as fontes administrativas regionais e coordenar a conceção dos suportes de dados administrativos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos;
- i)Coordenar, a nível regional, os processos de organização de informação estatística de base territorial;
- j)Conceber e gerir, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos;
- k)Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria de qualidade;
- l)Coordenar o sistema de avaliação e gestão do desempenho;
- m)Certificar tecnicamente, em articulação com o INE, I.P., as operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região;
- n)Promover e elaborar estudos.
Artigo 63.º — Divisão de Planeamento e Qualidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021