- 1 -A Unidade de Serviços Jurídicos assegura as atividades de apoio jurídico e de coordenação dos processos de contraordenação estatística.
- 2 -À Unidade de Serviços Jurídicos compete:
- a)Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgânicas do SREA;
- b)Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação do princípio do segredo estatístico;
- c)Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, todos os documentos de natureza normativa ou contratual;
- d)Coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos de contraordenação estatística;
- e)Acompanhar os desenvolvimentos normativos e jurídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse para a atividade do SREA.
Artigo 64.º — Unidade de Serviços Jurídicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021