- 1 -À unidade de informática compete:
- a)Assegurar a execução e a coordenação dos projetos informáticos;
- b)Colaborar nos trabalhos de planeamento, conceção e implementação de sistemas automáticos de informação;
- c)Colaborar na elaboração de instrumentos de notação suscetíveis de tratamento informático;
- d)Definir normas de utilização do sistema informático e de acesso pelos utilizadores, assim como a coordenação e gestão do equipamento informático existente no SREA;
- e)Realizar e participar em estudos de caráter técnico e económico necessários à aquisição de equipamento de tratamento automático da informação, telecomunicações e suporte lógico adequados à satisfação das necessidades do SREA;
- f)Propor e promover ações de formação técnica do pessoal de informática;
- g)Propor as medidas que visem garantir o intercâmbio técnico e científico no âmbito da informática;
- h)Desenvolver as soluções informáticas, bem como realizar os apuramentos informáticos, necessárias às atividades do SREA;
- i)Assegurar, em articulação com o INE, a construção, manutenção e gestão da infraestrutura de georreferenciação de suporte à atividade estatística oficial;
- j)Implementar e assegurar a gestão, manutenção e coordenação do Sistema de Informação Geográfica do SREA;
- k)Assegurar a gestão do DataWarehouse (DW) bem como da base de difusão em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- l)Operacionalizar os portais externo e interno e participar na sua conceção e desenvolvimento;
- m)Assegurar a troca eletrónica de dados com todas as entidades externas;
- n)Coordenar, definir e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;
- o)Assegurar e otimizar a gestão das infraestruturas informática e de comunicações;
- p)Preparar as especificações das aplicações informáticas utilizadas nas operações estatísticas de âmbito exclusivamente regional no âmbito da recolha e coordenar os respetivos testes;
- q)Gerir os sistemas de transmissão eletrónica de dados e de leitura ótica;
- r)Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria.
- 2 -A unidade de informática depende diretamente do diretor.
Artigo 67.º — Unidade de informática
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021