- 1 -A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional, assegura as funções de coordenação e programação das atividades relacionadas com projetos regionais, contabilidade regional e cooperação externa do SREA.
- 2 -À Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional compete:
- a)Cooperação externa:
- i)Apoiar o diretor do SREA e as unidades orgânicas na preparação e participação em atividades e reuniões em que o SREA esteja envolvido;
- ii)Propor e assegurar o desenvolvimento de parcerias e protocolos com outras entidades e institutos de estatística;
- iii)Apoiar a realização de eventos públicos de iniciativa do SREA e a preparação daqueles em que participe;
- iv)Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística;
- v)Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA.
- b)Projetos regionais:
- i)Propor e desenvolver projetos estatísticos que alarguem o âmbito ou a ventilação espacial das áreas estatísticas de intervenção do SREA;
- ii)Apoiar na preparação, desenvolvimento e execução de projetos no âmbito de programas e iniciativas comunitárias.
- c)Contabilidade regional:
- i)Participar nos trabalhos de elaboração e construção das contas regionais de âmbito nacional;
- ii)Participar na elaboração das contas económicas da agricultura, silvicultura e pesca nacionais e respetivos indicadores de rendimento;
- iii)Elaborar as contas satélite consideradas relevantes para a Região;
- iv)Participar na elaboração das contas não financeiras trimestrais das administrações públicas e produzir a informação necessária para uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos;
- v)Participar, no âmbito do SEN, no grupo de trabalho com competência na área das estatísticas macroeconómicas;
- vi)Coordenar e promover o desenvolvimento de outros indicadores macroeconómicos.
- a)Cooperação externa:
- 3 -A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade depende diretamente do diretor regional.
Artigo 66.º — Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021