- 1 -A DRAIC compreende:
- a)Direção de Serviços de Apoio ao Investimento;
- b)Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade;
- c)Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos.
- 2 -A Direção de Serviços de Apoio ao Investimento compreende a Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos.
- 3 -A Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão do Comércio;
- b)Divisão da Indústria e Qualidade.
Artigo 72.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021