Compete à Direção de Serviços de Apoio ao Investimento:
- a)Propor medidas conducentes à promoção da competitividade e produtividade do tecido económico regional;
- b)Apoiar a conceção de novas medidas no domínio da política de incentivos;
- c)Coordenar a gestão dos diversos sistemas de incentivos ao investimento cuja gestão esteja cometida à DRAIC;
- d)Acompanhar a conceção e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários ao funcionamento dos programas de apoio ao investimento;
- e)Preparar e acompanhar os processos de candidatura dos projetos de investimento aos fundos comunitários, referentes às competências da DRAIC;
- f)Cooperar na divulgação dos sistemas de incentivos ao investimento;
- g)Apoiar o funcionamento das diversas comissões de seleção dos sistemas de incentivos regionais;
- h)Cooperar com as associações empresariais envolvidas na gestão dos sistemas de incentivos;
- i)Representar a DRAIC em órgãos de seleção dos projetos de investimento, ou outros, quando nomeada para o efeito;
- j)Acompanhar a legislação comunitária relativa à concessão de incentivos ao investimento;
- k)Realizar ou acompanhar estudos e relatórios relacionados com a sua área de atribuições;
- l)Apoiar os agentes económicos em todos os aspetos informativos relacionados com o ciclo de vida da empresa;
- m)Gerir o Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário dentro das competências atribuídas no mesmo à DRAIC.