- 1 -A DREQP compreende:
- a)O Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico (GPAJ);
- b)A Divisão de Validação e Certificação de Ativos (DVCA);
- c)A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
- d)O Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
- e)A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Qualidade (DSFSEQ);
- f)A Direção de Serviços do Emprego (DSE);
- g)A Direção de Serviços do Trabalho (DST);
- h)O Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP);
- i)A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo (AQETAH);
- j)A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta (AQETH).
- 2 -Na dependência da DREQP funciona o Fundo Regional do Emprego (FRE) e o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT).
- 3 -O SERCAT é objeto de diploma próprio.
- 4 -Compete à DREQP assegurar o apoio técnico e administrativo do SERCAT.
- 5 -Compete à DREQP providenciar o apoio logístico, técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.
Artigo 82.º — Estrutura
Vigente desde: 11/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2013