- 1 -Compete à DVCA, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação de programas, planos e ações de formação profissional;
- b)Desenvolver processos e projetos concretos relativos ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais;
- c)Assegurar o funcionamento e a articulação dos Centros de Validação e Reconhecimento de competências profissionais, nomeadamente da Rede Valorizar;
- d)Proceder às ações de informação e divulgação que visem a valorização dos recursos humanos;
- e)Promover ações que visem uma melhor perceção das medidas de qualificação profissional, em particular conferências, debates e projetos de intercâmbio e transferência de know-how;
- f)Fomentar as ações inovadoras que visem a valorização das profissões e a qualificação dos recursos humanos;
- g)Elaborar referenciais e perfis profissionais que promovam a inovação de competências;
- h)Proceder à divulgação da informação sobre formação profissional interna ou externa à Região;
- i)Desenvolver projetos para a inovação na gestão de recursos, de âmbito regional, nacional, comunitário ou internacional;
- j)Promover a qualidade da formação profissional;
- k)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -(Revogado)
- 3 -(Revogado).
Artigo 84.º — Divisão de Validação e Certificação de Ativos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original