Compete à DRT, designadamente:
- a)Formular pareceres e elaborar informações sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes no âmbito jurídico-laboral;
- b)Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções coletivas de trabalho e sobre a estrutura e características das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;
- c)Analisar os processos de negociação coletiva e das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;
- d)Promover a constituição das comissões paritárias emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
- e)Participar nos processos de despedimento coletivo, com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a promover a conciliação das partes;
- f)Propor as medidas necessárias e adequadas à antecipação, acompanhamento e superação de conflitos de trabalho;
- g)Proceder ao registo, depósito e publicação das convenções coletivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão;
- h)Manter atualizados e organizados os processos de regulamentação coletiva de trabalho não convencional e promover a sua publicação;
- i)Proceder à publicação dos atos legalmente previstos referentes às organizações do trabalho;
- j)Organizar os processos relativos ao trabalho de estrangeiros;
- k)Apoiar o SERCAT e o Conselho Regional de Concertação Estratégica.