Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado da Barca são os seguintes:
- a)Alinhamento da construção - até 6 m;
- b)Área máxima da construção - 200 m2;
- c)Dimensão mínima da frente de lote em novos loteamentos - 20 m;
- d)Dimensão mínima de lote para construção em novos loteamentos - 500 m2;
- e)Profundidade mínima de lote em novos loteamentos - 25 m;
- f)Implantação do edifício paralelo à via com um afastamento mínimo de 3 m das extremas;
- g)Índice máximo de construção - 0,75;
- h)Índice máximo de implantação - 0,75;
- i)Número máximo de pisos - um, admitindo-se dois a nascente da Estrada da Costa;
- j)Volumetria - edificações adossadas ou isoladas com um máximo de 100 m2 por bloco.