Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP)
Objeto
Articulação e compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território
Avaliação e vigência
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2006/A, de 13 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 6 de março de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 10 de abril de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Regulamento do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP)
Natureza jurídica
Âmbito territorial
A área de intervenção do POPPVIP encontra-se definida no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, e está identificada na planta de síntese do POPPVIP, abrangendo parte dos concelhos de São Roque, Madalena e Lajes do Pico.
Limites da área de intervenção
Objetivo específico
Constitui objetivo do POPPVIP, atento o Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de junho, revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de outubro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, que cria a Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, a salvaguarda dos valores ambientais, de paisagem, de conservação da biodiversidade e de fomento ao desenvolvimento sustentável da ilha.
Objetivos gerais
Sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, constituem objetivos específicos da criação da Paisagem Protegida, e que devem ser prosseguidos neste Plano, os seguintes:
Objetivos estratégicos
São objetivos estratégicos do POPPVIP:
Objetivos secundários
Constituem objetivos secundários do POPPVIP:
Elementos fundamentais
Constituem elementos fundamentais do POPPVIP:
Elementos complementares
São elementos complementares do POPPVIP:
Definições
Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Uso do solo
Ações de relevante interesse público
Atos e atividades interditos
Atos e atividades condicionados
Na área de intervenção do POPPVIP, são condicionados a parecer prévio vinculativo do Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico os seguintes atos e atividades:
Acessos privados
Classificação
Definição
Os Espaços Edificados, devidamente delimitados na planta de síntese, correspondem a áreas consolidadas ou parcialmente edificadas ou, ainda, a áreas com infraestruturação e concentração de edificações.
Níveis de proteção
Os Espaços Edificados do POPPVIP integram os seguintes níveis de proteção, de acordo com o delimitado na planta de síntese:
Ocupação edificada
Nos Espaços Edificados admite-se a ocupação edificada nas áreas livres nas seguintes condições:
Construções existentes
Soluções construtivas interditas
Nos Espaços Edificados não é permitida a aplicação de:
Demolição
A destruição ou demolição de qualquer estrutura edificada nos Espaços Edificados só é permitida em caso de ruína técnica e apenas quando o estado de degradação seja considerado irreversível.
Parâmetros urbanísticos comuns
Santana
Cabrito
Arcos - Núcleo Antigo
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado dos Arcos - Núcleo Antigo são os seguintes:
Lajido de Santa Luzia
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado do Lajido de Santa Luzia são os seguintes:
Cachorro - Núcleo Antigo
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado do Cachorro - Núcleo Antigo são os seguintes:
Cais do Mourato - Núcleo Antigo
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado do Cais do Mourato - Núcleo Antigo são os seguintes:
Pocinho
Fogos e Ana Clara
Guindaste - Núcleo Antigo
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado do Guindaste - Núcleo Antigo são os seguintes:
Canada das Adegas
Areeiro - Núcleo Antigo, Pontinha e São Mateus - Rua Vasco da Gama
Porto de São Caetano
Parâmetros urbanísticos comuns
Caminho dos Arcos
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado do Caminho dos Arcos são os seguintes:
Cachorro - Estrada da Costa e Cais do Mourato - Estrada da Costa
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações nos Espaços Edificados do Cachorro - Estrada da Costa e Cais do Mourato - Estrada da Costa são os seguintes:
Formosinha
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado da Formosinha são os seguintes:
Toledos
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado dos Toledos são os seguintes:
Loteamento da Formosinha
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado do Loteamento da Formosinha são os seguintes:
Barca
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado da Barca são os seguintes:
Canada do Monte
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado da Canada do Monte são os seguintes:
Calhau
Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas novas edificações no Espaço Edificado do Calhau são os seguintes:
Parâmetros urbanísticos
Delimitação
Na área de intervenção do POPPVIP os Espaços Turísticos, devidamente delimitados na planta de síntese, correspondem à zona da designada Pedreira da Barca e têm como objetivo primordial promover a recuperação paisagística daquele espaço.
Parâmetros urbanísticos
No Espaço Turístico referido no artigo anterior os parâmetros urbanísticos e de programação a cumprir são os seguintes:
Delimitação
Níveis de proteção
Os Espaços Agrícolas do POPPVIP integram as seguintes áreas sujeitas a diferentes níveis de proteção da paisagem, de acordo com o delimitado na planta de síntese:
Edificação
Soluções construtivas interditas
Nos Espaços Agrícolas não é permitida a aplicação de:
Demolições
A destruição ou a demolição de qualquer estrutura edificada nos Espaços Agrícolas só é permitida em caso de ruína técnica e apenas quando o estado de degradação seja considerado irreversível.
Parâmetros urbanísticos
Parâmetros urbanísticos
Parâmetros urbanísticos
Parâmetros urbanísticos
Definição
Objetivos
A definição de áreas naturais tem como objetivos:
Atos e atividades interditos
Construções existentes
Soluções construtivas interditas
Nas Áreas Costeiras de Proteção Total não é permitida a aplicação de:
Identificação
Nos Espaços Naturais são considerados os seguintes Cones Vulcânicos, identificados na planta de síntese:
Atos e atividades interditos
Identificação
Atos e atividades interditos
Atos e atividades condicionados
Nas áreas de proteção das Cavidades Vulcânicas estão condicionados a parecer prévio do Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico os seguintes atos e atividades:
Definição e identificação
Mistério de Santa Luzia
Cabeço Debaixo da Rocha
Pé do Monte
Ponta da Ilha
Competências
Elaboração de projetos
Os estudos e projetos de arquitetura referentes à reparação, recuperação, restauro, adaptação, reconstrução e construção na área de intervenção do POPPVIP são obrigatoriamente elaborados e subscritos por arquiteto legalmente habilitado.
Regime sancionatório
Embargos e demolições
Aos embargos e demolições a que houver lugar no âmbito da aplicação do POPPVIP é aplicável o regime definido na legislação em vigor.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Síntese
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
(ver documento original)