- 1 -As faixas assinaladas de forma indicativa na Planta de Implantação subdividem-se em:
- a)Faixa de vistas panorâmicas, em que a zona a condicionar abrange um ângulo de 180º com uma profundidade de 50 metros;
- b)Faixa de enfiamentos a cotas elevadas, em que o corredor a condicionar apresenta uma largura de 25 metros e um comprimento de 50 metros;
- c)Faixa de enfiamentos de nível, em que o corredor a condicionar tem uma largura de 25 metros e o comprimento é definido pelos limites da cidade.
- 2 -Caso se localizem no interior das faixas referidas no número anterior, a CMAH pode determinar que os projetos com impacte no perfil da cidade sejam instruídos com os elementos gráficos esquemáticos e fotográficos adequados à demonstração da observância do respeito pelo sistema de vistas.
Artigo 10.º — Componentes do sistema de vistas
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