- 1 -Integram o sistema de vistas as faixas definidas pelos pontos de tomada de vistas delimitados na Planta de Implantação - Parque Edificado e Estrutura Urbana, considerados essenciais.
- 2 -Todas as edificações, estruturas fixas ou de carácter permanente e arborizações respeitam o sistema de vistas, em conformidade com as orientações do presente regulamento.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se as características físicas finais das edificações e estruturas e das árvores com o seu previsível porte no estado adulto.
Artigo 9.º — Sistema de vistas
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015