- 1 -O grau de proteção 2 (PT2) abrange os imóveis e estruturas representativos de determinado tipo de arquitetura de composição clássica tradicional ou erudita devidamente identificados na Planta de Implantação - Parque Edificado e Estrutura Urbana.
- 2 -Nos edifícios qualificados pelo grau de proteção 2 (PT2) pretende-se preservar as características que contribuem para a singularidade do edificado, nomeadamente arquitetónicas, urbanísticas e fundiárias, não sendo permitido alterar, danificar ou destruir os seguintes elementos:
- a)Geometria e revestimento da cobertura;
- b)Fachada da construção.
Artigo 15.º — Grau de proteção 2
Vigente desde: 20/04/2015
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