- 1 -Nos edifícios para habitação coletiva é obrigatória a existência de uma área de estacionamento no interior do lote necessária a dois lugares de estacionamento por cada fogo.
- 2 -Nas moradias unifamiliares é obrigatória a existência de dois lugares de estacionamento no interior do lote, exceto quando a área de construção for inferior a 150 m2, situação em que se admite apenas um lugar de estacionamento no interior do lote.
Artigo 59.º — Edifícios para habitação
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