- 1 -Nos edifícios de linguagem tradicional, o ensombramento dos vãos apenas é permitido através de portadas interiores em madeira, admitindo-se nos restantes a utilização de outros meios, desde que compatíveis com a linguagem arquitetónica do edifício.
- 2 -Nos imóveis existentes na Zona Classificada é interdita a utilização de estores de qualquer tipo ou material.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as regras aplicáveis ao encerramento dos vãos são as seguintes:
- a)Nas UH 1 a UH 12 e nas UH 14 e UH 15, não são permitidos quaisquer elementos de ensombramento exteriores, podendo ser utilizadas portadas interiores em madeira nos edifícios com linguagem e caixilharias tradicionais;
- b)Nas UH 13 e UH 16 a UH 20 não é permitida a utilização de estores com caixa exterior.
- 4 -Nos casos não abrangidos pelos números anteriores, são admitidos estores, desde que a respetiva caixa seja interior e que a sua utilização não prejudique a imagem da zona envolvente.
- 5 -Na Zona Classificada e em edifícios com uma linguagem tradicional situados fora desta zona, a instalação de gradeamentos de enrolar, nomeadamente de proteção a montras de estabelecimentos comerciais, é feita no interior, admitindo-se no exterior somente taipais em madeira ou ferro, pintados a tinta de óleo.
Artigo 75.º — Método de encerramento dos vãos
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015