- 1 -A área de intervenção do PPSAH encontra-se dividida em 13 Unidades de Execução.
- 2 -A Unidade de Execução 1 corresponde à área de reconversão, designada como «Zona dos Combustíveis», ocupada atualmente por usos obsoletos nomeadamente de cariz industrial e de armazenagem, que se pretende recuperar e requalificar.
- 3 -As Unidades de Execução 2 a 8 correspondem a áreas expectantes e encontram-se delimitadas na Planta de Implantação.
- 4 -A Unidade de Execução 9 corresponde à área de intervenção do Plano de Pormenor «Rua Jacinto Cândido/Avenida Infante D. Henrique/Rua Dr. Henrique Braz» (Quarteirão dos Silos).
- 5 -As Unidades de Execução 10 a 13 correspondem a áreas que podem ser desenvolvidas mediante a delimitação de uma ou várias áreas de reabilitação urbana para as quais se preveem operações de reabilitação urbana da iniciativa da entidade gestora ou dos particulares, com o apoio da entidade gestora ou por via de administração conjunta, nos termos do regime jurídico da reabilitação urbana.
- 6 -A configuração de qualquer das Unidades de Execução pode ser objeto de ajustamentos em fase de execução do PPSAH, nomeadamente, por razões de acertos cadastrais ou com o objetivo de conferir maior coerência e qualidade espacial às intervenções que lhes subjazem.
Artigo 86.º — Unidades de Execução
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015