- 1 -O desenvolvimento integrado da Unidade de Execução (UE) 1, (Zona dos Combustíveis) tem como objetivos a definição de uma nova configuração para a malha viária, a respetiva reformulação fundiária, a pormenorização dos espaços públicos, a definição dos alinhamentos e volumetrias de construção, bem como, a identificação dos usos admitidos, de acordo com os seguintes princípios:
- a)Reafirmação da vocação urbana com a introdução de usos compatíveis com a função habitacional, nomeadamente comércio, serviços, equipamentos e empreendimentos turísticos;
- b)Valorização cénica e paisagística da área nomeadamente com a criação de enfiamentos visuais sem construção, sobre a Baía e perpendiculares à Rua João Vaz Corte Real;
- c)Prolongamento da Rua João Vaz Corte Real no enfiamento da entrada do Castelinho, para utilização rodoviária ou apenas pedonal;
- d)Manutenção e reafirmação da presença do comércio e dos serviços ao longo da Av. Infante D. Henrique;
- e)Qualificação e preservação da falésia com a criação de um percurso pedonal no sentido longitudinal da falésia e sobre a Ribeira dos Calrinhos com eventual introdução de equipamentos para recreio ativo informal.
- 2 -O sistema de execução preferencial da UE1 é o sistema de compensação ou, a título supletivo, o sistema de cooperação.
Artigo 87.º — Unidade de Execução 1
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015