Sem prejuízo da reestruturação que possa ter lugar, mantêm-se em vigor os diplomas orgânicos da Direção Regional da Administração Pública para o Porto Santo.
Artigo 11.º — Diplomas orgânicos
Vigente desde: 13/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2015