Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
Natureza e missão
A Presidência do Governo é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que tem por missão a condução geral da política regional e a definição da política regional no domínio da Administração Pública para o Porto Santo.
Atribuições e competências
Estrutura geral
A Presidência do Governo prossegue as suas atribuições através dos seguintes serviços integrados na administração direta da Região Autónoma da Madeira:
Missão e atribuições
Estrutura
Competências
Missão e atribuições
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da Presidência do Governo é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreira subsistente
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior da administração direta da Presidência do Governo consta do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Diplomas orgânicos
Sem prejuízo da reestruturação que possa ter lugar, mantêm-se em vigor os diplomas orgânicos da Direção Regional da Administração Pública para o Porto Santo.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/M, de 5 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de junho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 6 de julho de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)