- 1 -A Secretaria-Geral da Presidência tem por missão a coordenação e o apoio técnico, estratégico e administrativo à Presidência do Governo.
- 2 -São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo que lhe for solicitado pelo Conselho do Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional;
- b)Comunicar aos diversos serviços as diretrizes, normas e instruções genéricas emanadas da Presidência do Governo;
- c)Organizar, instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a resolução do Conselho do Governo Regional ou a despacho do Presidente do Governo Regional;
- d)Realizar a investigação científica e técnica das matérias que lhe forem cometidas;
- e)Assegurar a execução administrativa das ações de coordenação interdepartamentais que forem indicadas pelo Conselho do Governo Regional e pelo Presidente do Governo Regional;
- f)Assegurar, no âmbito dos organismos e serviços dependentes da Presidência do Governo, as relações com o público;
- g)Assegurar o expediente do Gabinete do Presidente do Governo Regional, prestando-lhe o apoio administrativo necessário e velando pela execução das suas deliberações;
- h)Remeter à Secretaria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira as propostas de decreto legislativo regional e os demais documentos que o Governo Regional entenda dever submeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- i)Efetuar o registo e promover o envio de diplomas do Governo Regional, para assinatura, ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, assim como a sua publicação no Jornal Oficial;
- j)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios e eventuais anexos utilizados pela Presidência do Governo Regional;
- k)Promover e assegurar a modernização dos serviços diretamente dependentes da Presidência do Governo;
- l)Promover boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da Presidência do Governo e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- m)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito da Presidência do Governo e assegurar a articulação com os serviços com competências nestas áreas;
- n)Desenvolver e coordenar toda a atividade relacionada com a informação que envolva a presença ou o contacto com os órgãos de comunicação social.
Artigo 4.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 13/07/2015
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Em vigor desde 13/07/2015