O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas pendentes que se encontrem na fase instrutória.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 7 de abril de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de junho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
Metodologia para a determinação do mérito dos projetos
1.º
Pontuação dos projetos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º
- 1 -O indicador mérito do projeto (MP) é determinado de acordo com as seguintes fórmulas:
- a)MP = 0,15A + 0,25C + 0,20D + 0,20E + 0,20F, no caso de projetos apresentados por empresas existentes;
- b)MP = 0,30C + 0,25D + 0,25 E + 0,20F, no caso de projetos de criação de novas empresas e de projetos promovidos por promotores que não tenham contabilidade organizada à data de apresentação da candidatura;
em que:
A = Qualidade da empresa;
C = Contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa;
D = Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
E = Contributo do projeto para a inovação e diversificação;
F = Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
- 2 -A pontuação do critério A - qualidade da empresa é determinada pela seguinte fórmula:
A = 0,65 A1 + 0,35 A2
em que:
A1 - Rentabilidade económica da empresa;
A2 - Autonomia financeira da empresa.
- a)O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- b)O subcritério A2 resulta do valor da autonomia financeira, assumida pelo indicador capital próprio/ativo total líquido, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- c)Para o cálculo dos subcritérios referidos nas alíneas a) e b) são utilizados o balanço e a demonstração de resultados referentes ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura.
- a)O subcritério A1 resulta do valor assumido pelo indicador meios libertos líquidos/vendas, nos seguintes termos:
- 3 -A pontuação do critério C - contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa é determinada pelo indicador novos capitais próprios/investimento elegível (excluindo salários), nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 4 -A pontuação do critério D - contributo do projeto para a competitividade da empresa é determinada pelo indicador investimento em fatores dinâmicos de competitividade/investimento elegível, nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 5 -A pontuação do critério E - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta mede o grau de inovação do investimento face ao mercado existente, do seguinte modo:
O grau de inovação do projeto será avaliado com base no grau de novidade e difusão do projeto e na amplitude da inovação e adequação ao mercado, com os seguintes níveis:
Grau de novidade:
Não é novidade;
Novo para a empresa;
Novo para o mercado local;
Novo para a ilha;
Novo para a Região;
Novo para o mercado nacional/internacional;
Grau de inovação:
Inovação tecnológica (produto ou processo ou serviço);
Inovação de marketing;
Inovação organizacional;
Não inclui inovação em nenhum dos setores.
A pontuação é obtida com base na seguinte grelha:
(ver documento original)
- 6 -O critério F - contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do programa operacional (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:
F = 0,3 F1+0,4 F2 + 0,3 F3
em que:
F1 - Contributo do projeto para o mercado;
F2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;
F3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.
O subcritério F1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - Muito forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - Médio;
Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - Fraco.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito forte: 5 pontos;
- b)Forte: 4 pontos;
- c)Médio: 3 pontos;
- d)Fraco: 1 ponto.
O subcritério F2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:
Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista indicativa para o efeito - 5 pontos;
Não contribui - 3 pontos.
O subcritério F3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3), da seguinte forma:
Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;
Não se enquadra - 3 pontos.
2.º
Pontuação dos projetos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º
- 1 -O indicador mérito do projeto (MP) é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
MP = 0,45D + 0,45E + 0,10F
em que:
D = Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
E = Contributo do projeto para a inovação e diversificação;
F = Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
- 2 -A pontuação do critério D - contributo do projeto para a competitividade da empresa visa medir o impacto do projeto na competitividade da empresa, tendo em conta a sua dimensão bem como o mercado onde se insere, sendo pontuada com base nos seguintes fatores:
Identificação clara da estratégia face aos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades - 1 ponto;
Identificação clara e quantificada de objetivos estratégicos - 1 ponto;
Adequação do investimento aos pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades, identificadas (1 ponto), bem como à estratégia e objetivos do projeto (1 ponto);
Impacto direto do projeto na competitividade da empresa - 1 ponto.
A soma da pontuação originará a pontuação final, classificada da seguinte forma:
- a)Muito forte - 5 pontos;
- b)Forte - 4 pontos;
- c)Médio - 3 pontos;
- d)Fraco - 1 ou 2 pontos.
- 3 -A pontuação dos critérios E e F é calculada de acordo com o referido nos n.os 5 e 6 do ponto 1.º do presente anexo.
ANEXO II
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro