- 1 -Os pagamentos do incentivo podem assumir as modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
- 2 -Os promotores são responsáveis pela apresentação dos pedidos de pagamento no Balcão 2020, podendo fazer até cinco pedidos de pagamento intercalares, cujo valor mínimo terá de corresponder a 10 % do investimento elegível do projeto.
- 3 -O valor do investimento correspondente ao pedido de pagamento final, que deve ser apresentado no prazo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 15 % do investimento elegível do projeto.
- 4 -No caso dos microprojetos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, deve ser apresentado um único pedido de pagamento.
- 5 -É promovida a verificação física dos projetos para efeitos de pagamento final do incentivo e sempre que necessário.
- 6 -Os pagamentos dos incentivos são efetuados por transferência bancária para a conta bancária do promotor indicada no termo de aceitação ou no contrato de concessão de incentivos, no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.
Artigo 8.º-C — Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016