- 1 -O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 9.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de dezembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 13 de janeiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/M, de 5 de fevereiro)
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
Artigo 11.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2016