A DRE prossegue designadamente as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo de desenvolvimento curricular e adequá-lo às especificidades do sistema educativo regional;
b) Propor a integração de conteúdos programáticos de índole regional nos planos curriculares nacionais;
c) Desenvolver o estudo sobre a organização pedagógica das escolas;
d) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades da educação pré-escolar, escolar, extraescolar e as modalidades especiais de educação;
e) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar;
f) Acompanhar o processo de apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares;
g) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular, designadamente desporto escolar, educação artística e tecnologias de informação e comunicação;
h) Coordenar o processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, sem prejuízo das competências próprias do júri nacional de exames do Ministério da Educação;
i) Promover a investigação científica e a publicação de trabalhos científicos ou estudos técnicos, nomeadamente estudos de acompanhamento e avaliação no âmbito do desenvolvimento e da inovação curricular, da qualidade do ensino e das aprendizagens e dos projetos pedagógicos transversais ao sistema educativo regional;
j) Promover e desenvolver relações de cooperação nacional e internacional em matéria de educação conducentes a práticas de qualidade;
k) Acompanhar o funcionamento de escolas de referência para a educação e ensino de alunos surdos, cegos ou com baixa visão, bem como unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espetro do autismo e unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo-cegueira congénita;
l) Assegurar, em colaboração com as famílias, serviços de saúde, segurança social e outras instituições, ações tendentes à prevenção, reabilitação e integração familiar e social das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, que exijam técnicas e métodos especializados de intervenção;
m) Assegurar e acompanhar a preformação, a formação profissional, o emprego protegido ou apoiado, tendo em vista a inserção na vida ativa dos jovens com necessidades educativas especiais;
n) Estabelecer parcerias com outras instituições, nomeadamente o Instituto para a Qualificação, IP-RAM e o Instituto de Emprego da Madeira IP-RAM, no sentido de adequar, potenciar e operacionalizar a oferta formativa a todos os alunos com necessidades especiais, de acordo com as suas necessidades e as expetativas do mercado de trabalho;
o) Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade, tendo como objetivo reforçar os mecanismos necessários para uma educação inclusiva, promotora do sucesso de todos e de cada um, assente em princípios de direito e igualdade de oportunidades;
p) Coordenar e acompanhar os serviços de apoio técnico especializado;
q) Certificar habilitações e decidir os processos de equivalências de habilitações de alunos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às escolas;
r) Articular com os estabelecimentos de educação e ensino e outras entidades públicas vocacionadas para o efeito as necessidades de formação contínua e especializada do pessoal docente e não docente;
s) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos de educação e o ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas;
t) Conceder a atribuição de paralelismo pedagógico e de autonomia pedagógica e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
u) Emitir parecer no âmbito pedagógico e didático, relativo aos processos de concessão de autorização provisória ou definitiva de funcionamento de estabelecimentos de educação e de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas, ou sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
v) Promover acordos de cooperação ou contratos-programa, nos termos da lei, com associações desportivas, educativas, científicas, sociais e culturais que desenvolvam ações e projetos no âmbito das atribuições da DRE;
w) Colaborar com a Direção Regional de Inovação e Gestão (DRIG) na determinação do número de vagas a considerar nos concursos de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino não superior e instituições de educação especial;
x) Colaborar com outros serviços e organismos na definição e organização dos recursos humanos e materiais afetos à SRE;
y) Elaborar propostas e emitir parecer sobre propostas e projetos de diplomas que versem matérias das suas atribuições;
z) Elaborar pareceres no âmbito do procedimento administrativo ou contencioso nas áreas da sua competência;
aa) Assegurar o cumprimento pelos estabelecimentos de educação e de ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas, das normas constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo, dos respetivos diplomas de desenvolvimento e da legislação regional, nomeadamente em matéria de inscrições, matrículas, avaliação dos alunos, assiduidade, oferta educativa e regime disciplinar de alunos;
ab) Monitorizar e avaliar o desempenho organizacional resultante das políticas expressas nas alíneas anteriores tendo por referência a melhoria do serviço público;
ac) Promover a conceção, organização e execução das medidas de prevenção na área da segurança escolar, garantindo-se a articulação com o Programa Escola Segura;
ad) Apoiar e desenvolver as bibliotecas em escolas públicas de todos os níveis de ensino, disponibilizando aos utilizadores os recursos necessários à leitura, ao acesso, uso e produção da informação.