O artigo 16.º da orgânica da Secretaria Regional de Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
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- 2 -A DRE é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.