- 1 -A Direção Regional Adjunta de Finanças, abreviadamente designada por DRAFIN, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área das finanças, acompanhando a atividade e assegurando a coordenação geral dos serviços e órgãos da VP na área das finanças, nomeadamente, dos referidos nos artigos 12.º a 16.º e 18.º a 20.º
- 2 -A DRAFIN tem ainda por missão prestar apoio técnico ao Vice-Presidente no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A DRAFIN é dirigida por um Diretor Regional Adjunto, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 10.º — Direção Regional Adjunta de Finanças
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018