Aprova as Orgânicas da Vice-Presidência do Governo, da Direção Regional Adjunta de Finanças e da Direção Regional Adjunta de Economia
Objeto
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Orgânica da Vice-Presidência do Governo
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da VP:
Competências
1 - A VP é superiormente representada e dirigida pelo Vice-Presidente do Governo, designado abreviadamente no presente diploma por Vice-Presidente, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo 2.º
2 - Ao Vice-Presidente compete, nomeadamente:
a) Representar a Vice-Presidência;
b) Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas financeira, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à respetiva execução;
c) Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
d) Participar na orientação da política e das medidas a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
e) Promover e propor incentivos à atividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva execução;
f) Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região Autónoma da Madeira;
g) Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
h) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira com o restante território nacional e estrangeiro;
i) Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região Autónoma da Madeira;
j) Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
k) Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à exceção do artístico e cultural;
l) Acompanhar e promover os procedimentos referentes à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;
m) Coordenar a política a adotar pela administração regional na área da informática e das comunicações e assegurar as funções comuns na área de tecnologias de informação e comunicação, aos diversos departamentos do governo regional;
n) Promover a realização de auditorias, em matéria financeira e administrativa, designadamente a todas as entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais, incluindo autarquias locais, e às pessoas coletivas de direito público;
o) Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública e respetiva modernização administrativa, designadamente nas áreas referentes à organização e gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos prestados e valorização dos seus recursos humanos;
p) Conceder passaportes comuns, bem como conceder e emitir passaportes temporários, com possibilidade de delegação e subdelegação, nos termos da lei;
q) Definir a política de funcionamento da Loja do Cidadão na Madeira;
r) Monitorizar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, exercer a tutela na aplicação dos Fundos Estruturais e promover a articulação com outras fontes de financiamento, nomeadamente comunitárias, na Região;
s) Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores da economia e empresas, comércio, indústria, inspeção das atividades económicas, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoios às empresas;
t) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da VP;
u) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à VP;
v) Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos trabalhadores da VP e aprovar mapas de pessoal dos serviços da VP;
w) Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das empresas públicas tuteladas;
x) Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;
y) Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transporte aéreos e marítimos;
z) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
aa) Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da VP;
bb) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas pelo Conselho do Governo Regional.
2 - O Vice-Presidente pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete, nos Adjuntos do Gabinete e nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da VP.
Estrutura geral
A VP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da VP, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Gabinete do Vice-Presidente
Organização interna do Gabinete do Vice-Presidente
Direção Regional Adjunta de Finanças
Direção Regional Adjunta de Economia
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Direção Regional de Estatística da Madeira
Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados
Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Direção Regional da Economia e Transportes
Inspeção Regional de Finanças
Autoridade Regional das Atividades Económicas
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
Instituto de Desenvolvimento Regional
Instituto de Desenvolvimento Empresarial
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da VP é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública devem ter-se por feitas à Vice-Presidência do Governo.
Orgânicas dos serviços
O diploma orgânico do serviço que é objeto de reestruturação pelo presente diploma, referido no n.º 3 do artigo 28.º, é aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Listas nominativas e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da VP é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Vice-Presidente
(ver documento original)
Orgânica da Direção Regional Adjunta de Finanças
Missão
Atribuições
A DRAFIN prossegue, designadamente, as atribuições seguintes:
Diretor Regional Adjunto
Organização interna
A organização interna da DRAFIN obedece ao modelo organizacional hierarquizado.
Dotação de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Orgânica da Vice-Presidência do Governo constante do Anexo A ao presente diploma, até à criação da unidade orgânica a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º daquela orgânica, as atribuições previstas na alínea b) do artigo 2.º são exercidas pela DROT nos termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto.
(ver documento original)
Orgânica da Direção Regional Adjunta de Economia
Missão
Atribuições
A DRAE prossegue as seguintes atribuições:
Diretor Regional Adjunto
Organização interna
A organização interna da DRAE obedece ao modelo organizacional hierarquizado.
Dotação de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo devem ter-se por feitas à Direção Regional Adjunta de Economia.
(ver documento original)
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