- 1 -A Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, abreviadamente designada por PaGeSP, tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional, superintender a política regional para a área das comunicações, bem como apoiar a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas de informação da administração pública regional, por forma a garantir a economia, a eficiência e a eficácia do aparelho administrativo, apoiando a modernização da administração regional, assegurando o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização tecnológica em todos os organismos da administração regional.
- 2 -A PaGeSP é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 15.º — Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018