- 1 -A Direção Regional da Economia e Transportes, abreviadamente designada por DRET, tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional, para os setores da economia, comércio, indústria, energia, qualidade, transportes e mobilidade.
- 2 -A DRET é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 17.º — Direção Regional da Economia e Transportes
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018