- 1 -A Autoridade Regional das Atividades Económica, abreviadamente designada por ARAE, tem por missão fiscalizar o cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
- 2 -A ARAE é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 19.º — Autoridade Regional das Atividades Económicas
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018