Na prossecução da sua missão, são atribuições da VP:
- a)Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;
- b)Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;
- c)Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;
- d)Definir as políticas relativas à administração pública regional e respetiva modernização administrativa;
- e)Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira;
- f)Coordenar as relações financeiras com o Estado;
- g)Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
- h)Definir e controlar a execução da política na área das comunicações;
- i)Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;
- j)Coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;
- k)Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais;
- l)Promover a execução das políticas definidas para as áreas do comércio, indústria, energia, qualidade e transportes;
- m)Coordenar a definição das linhas estratégicas e a formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial, bem como promover a execução transversal das políticas definidas para as áreas da inovação, empreendedorismo e apoio às empresas;
- n)Definir e implementar políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, assim como contribuir para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos;
- o)Contribuir para o desenvolvimento do meio empresarial regional, gerindo e disponibilizando de forma integrada, coordenada e descentralizada os apoios diretos e indiretos ao investimento, financiamento, funcionamento e internacionalização, com o objetivo de fortalecer e valorizar as estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, com particular incidência nas micro, pequenas e médias empresas;
- p)Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores de economia e empresas, comércio, indústria, inspeção das atividades económicas, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas;
- q)Promover a coordenação do setor dos transportes e a complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes;
- r)Promover a gestão e a modernização das infraestruturas de transportes;
- s)Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.