- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da VP consta dos Anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GVP consta do Anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 26.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 14/05/2018
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