- 1 -Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, foram criados os seguintes serviços:
- a)Direção Regional Adjunta de Finanças;
- b)Direção Regional Adjunta de Economia.
- 2 -Pelo presente diploma são extintos os seguintes serviços:
- a)Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo, sendo as respetivas atribuições integradas na Direção Regional Adjunta de Economia;
- b)Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização de Parcerias Público-Privadas e do Setor Público Empresarial, sendo as respetivas atribuições na área do setor empresarial integradas numa unidade orgânica que funciona na direta dependência da Direção Regional Adjunta de Finanças.
- 3 -A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira é objeto de reestruturação, sendo as atribuições na área da Zona Franca da Madeira integradas numa unidade orgânica que funciona na direta dependência do Gabinete da Vice-Presidência do Governo.
Artigo 28.º — Extinção, criação e reestruturação de serviços
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018